Tuesday, July 30, 2013

Como fazer o impeachment de #SergioCabral/#PMDB

O impeachmeent de um governador é julgado pela Assembleis Legislativa do Estado. No estado do Rio de Janeiro é a #Alerj que julga. Como funciona?

A constituição do estado eu baixei daqui: https://www.plenum.com.br/

Sobre o Impeachment, retirado da Constituição do Estado do RJ

TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


Art. 2o Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de  representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 3o A soberania popular, que se manifesta quando a todos são  asseguradas condições dignas de existência, será exercida:
I - pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos;
II - pelo plebiscito;
III - pelo referendo;
IV - pela iniciativa popular do processo legislativo.


Art. 4o O Estado do Rio de Janeiro é o instrumento e a mediação da soberania do povo fluminense e de sua forma individual de expressão, a cidadania.

Art. 5o O Estado do Rio de Janeiro, integrante, com seus municípios, da República Federativa do Brasil, proclama e se compromete a assegurar em seu território os valores que fundamentam a existência e a organização do Estado Brasileiro, quais sejam: além da soberania da Nação e de seu povo, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político; tudo em prol do regime democrático, de uma sociedade livre, justa e solidária, isenta do arbítrio e de preconceitos de
qualquer espécie.

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (arts. 8o a 38)



Art. 8o Todos têm o direito de viver com dignidade.
Parágrafo único. É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas e a acessibilidade, devendo as dotações orçamentárias contemplar preferencialmente tais atividades, segundo planos e programas de governo.

Kd a dignidade na Baixada Fluminente e na zona oeste? Kd a dignidade na Região Serrana? Kd hospitais e escolas funcionando de jeito a oferecer dignidade a todos??
Art. 9o O Estado do Rio de Janeiro garantirá, através de lei e dos demais atos dos seus órgãos e agentes, a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, mencionados na Constituição da República, bem como de quaisquer outros decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e daqueles constantes dos tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil.

§ 1o Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição.

Kd o #Amarildo? Kd o fim dos privilégios abusivos e corrosivos dos parlamentares, nenhuma outra profissão tem essa afronta, porque só os parlamenteres tem? Que discriminação é essa?????

§ 2o O Estado e os Municípios estabelecerão sanções de natureza  administrativa, econômica e financeira a quem incorrer em qualquer tipo de discriminação, independentemente das sanções criminais previstas em lei.


Kd as sanções contra injustos e excessivos benefícios dos parlamentares??

§ 3o Serão proibidas as diferenças salariais para trabalho igual, assim como critérios de admissão e estabilidade profissional discriminatórios por quaisquer dos motivos previstos no § 1o e atendidas as qualificações das profissões estabelecidas em lei.

Pq empreiteiras e construtoras ganham enormes quantias para pagamento dos operários e os funcionários estaduais concursados ganham menos que elees??




§ 4o A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Kd a #Amarildo?? Kd os PM marginais na cadeia?/ Kd a justiça para os mradores que foram expulsos de suas casas só pq o governador e o prefeito cismaram de expulsar milhares de famílias humildes só para atender minos da #copa2014 e das #olimpíadas2016????


Art. 10. As omissões do Poder Público na esfera administrativa, que tornem inviável o exercício dos direitos constitucionais, serão supridas, no prazo fixado em lei, sob pena de responsabilidade da autoridade competente, após requerimento do interessado, sem prejuízo da utilização do mandado de injunção, da ação de inconstitucionalidade e demais medidas judiciais.

Art. 11. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade na qual o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.



opa! somos nós...

Art. 12. São assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas, emolumentos ou de garantia de instância, os seguintes direitos:
I - de petição e representação aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou para coibir ilegalidade ou abuso de poder;

petição não é aquele papel com um monte de assinaturas que os parlamentares costumam ignorar?? Exemplos recentes são o #ForaRenan, #ForaFeliciano...
O artigo 12 está nos dizendo que podemos exigir o cumprimento das petições??



II - da obtenção de certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

Art. 19. Todos têm direito de receber, no prazo fixado em lei, informações objetivas, de interesse particular, coletivo ou geral, acerca dos atos e projetos do Estado e dos Municípios, bem como dos respectivos órgãos da administração pública direta ou indireta.


Kd as contas com #Copa2014 e #Olimpíadas2016? Pq o fale conosco do governo e da prefeitura não dão respostas qdo perguntamos por qualquer coisa esquisita nas contas?


Art. 22. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação de qualquer daqueles direitos.

Quiseram incriminar o Bruno "ninja' como arruaceiro, né? Os PM estão presos, estão respondendo por crimes?
Kd o #Amarildo, Sérgio Cabral e Eduardo Paes??

Art. 23. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade.
Parágrafo único. A força policial só intervirá para garantir o exercício do direito de reunião e demais liberdades constitucionais, bem como para a defesa da segurança pessoal e do patrimônio público e privado, cabendo responsabilidade pelos excessos que cometer.


Os manifestantes acharão esse artigo uma piada. os direitos estão sendo constantemente violados e nada é feito pela administração pública para consertar o fato. O governo fez alguma coisa no caso da menina que vinha voltando p/ casa de bicicleta e ao se deparar c/ uma manifestação foi surrada pela PM, além de ter todos os seus pertences roubados, como vimos na transmissão do #midianinja?? Os #PM estão presos??

 Art. 24. A tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos serão objeto de prioritária prevenção e repressão pelos órgãos estaduais e municipais competentes, sem prejuízo da responsabilidade penal e cível, nos termos do artigo 5o, XLIII, da Constituição da República.

Do meu ponto de vista, o que a PM tem feito é o mesmo que torturar. Jogar spray de pimenta aleatoriamente, só pq quer?? É crime hediondo p/ esses #PMdeMerda!!

Art. 29. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
§ 1o O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
§ 2o O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
§ 3o A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 4o Todo cidadão, preso por pequeno delito e considerado réu primário, não poderá ocupar celas com presos de alta periculosidade ou já condenados.

A atual perseguiçãos aos #midianinja, como fica? Os responsáveis estão sofrendo medidas corretivas ou punições??
Kd o #Amarildo??

CAPÍTULO II
- DOS DIREITOS SOCIAIS (arts. 39 a 44)


Art. 39. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.

Kd nossos direitos sociais? #ForaCabral!!



CAPÍTULO III
- DA FAMÍLIA. DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO IDOSO (arts. 45 a 62)


Art. 45. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Kd o #Amarildo?
Kd a vida digna, a saúde, a educação e esse monte de coisas dos jovens, das crianças, dos adolescentes??
Quantas famílias foram despejadas para satisfazer as vaidades de #FIFA, #COI e seus patrocinadores??

Art. 71. É vedado ao Estado e aos Municípios:
I - instituir cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de
interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos ou exigir reconhecimento de firma;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Governador e prefeito: acabou a farra do dinheiro público com Marcha pra Jesus, planos de saúde pra eventos religiosos... Tá na lei, seus burraldos!!

CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Seção I
- Disposições Gerais (arts. 77 e 78)

Art. 77. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, interesse coletivo e, também, ao seguinte:

XXIV - aos servidores públicos do Estado é vedado serem proprietários, controlarem direta ou indiretamente, ou fazerem parte da administração de empresas privadas fornecedoras de suas instituições ou que delas dependam para controle ou credenciamento e, na forma da lei:
a) as vedações deste inciso estender-se-ão aos parentes diretos, consangüíneos ou afins, assim como aos seus prepostos;
b) as punições específicas aos transgressores desta norma serão impostas, sem prejuízos das sanções genéricas que lhes sejam aplicáveis.

E a esposa de Sérgio Cabral?? E Cachoeira?? E a família Barata??

XXV - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições e de pagamentos a todos os concorrentes, com previsão de atualização monetária para os pagamentos em atraso, penalidades para os descumprimentos contratuais,  permitindo-se, no ato convocatório, somente as exigências de qualificação técnica, jurídica e econômico-financeira indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Você ouviu falar de alguma empreiteira ou construtora que tenha sofrido punição por descumprimento de contrato? Engenhão?? Maracanã?? Linha Amarela??

§ 6o Os atos de improbidade administrativa importarão a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

§ 7o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

§ 11. São vedadas, na Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro:
I - a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau civil inclusive, de membro de Poder, para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração ou função de confiança, qualquer que seja a denominação ou símbolo da gratificação;

II - a contratação, sem que seja por concurso público, ainda que por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, das pessoas descritas no inciso anterior.

 12. A vedação prevista no parágrafo anterior estende-se aos membros de órgão coletivo, reciprocamente, de modo que não poderão as pessoas mencionadas exercer qualquer das funções previstas, no referido órgão.

§ 14. Em caso de violação do disposto nos parágrafos 11 e 12 deste artigo, as autoridades públicas e membros de Poder incorrerão em falta disciplinar grave e serão solidariamente responsáveis com os beneficiados, sem prejuízo das sanções de outra ordem cabíveis e da nulidade dos atos praticados.

Se pasasem um pente fino...

Seção II
- Do Controle Administrativo (arts. 79 a 81)

Art. 79. O controle dos atos administrativos do Estado e dos Municípios será exercido pelo Poder Legislativo, pelo Ministério Público, pela sociedade, pela própria administração e, no que couber, pelo Tribunal de Contas do Estado.

kd nosso direito de reclamar?? kd o impeachment do Sérgio Cabral?? Kd a proteção à escola Friendrich, no Maracanã, recém-reformada, um dos ícones de educação no estado doRJ e que #Fifa e #Coi querem derrubar sem mais nem menos?? Kd a Aldeia dos Índios, no Maracanã?? Kd o #Amarildo??

Art. 80. A administração pública tem o dever de anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como a faculdade de revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados neste caso os direitos adquiridos, além de observado, em qualquer circunstância, o devido processo legal.

Outra piada...

Art. 81. A autoridade que, ciente de vício invalidador de ato administrativo, deixar de saná-lo, incorrerá nas penalidades da lei pela omissão, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 37, § 4o, da Constituição da República, se for o caso.

Estou começando a achar que não tem uma viva alma sequer do judiciário atuando no Rio...

Art. 88. A assistência previdenciária e social aos servidores públicos estaduais será prestada, em suas diferentes modalidades e na forma da legislação ordinária pelos atuais Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ, Instituto de Previdência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - IPALERJ e Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ.

O governo do estado botou abaixo o IASERJ....


TEM MAIS...
EM BREVE PUBLICO A PARTE II



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Thursday, July 25, 2013

Resultado parcial da pesquisa das falcatruas no MinC

Tô com preguiça de fazer conta pra colocar a estatística em porcentagem. A coisa funciona assim:

Quando o MinC quer acabar com a chance do projeto nos editais federais, ele
  1. Corta itens na Comunicação, inviabilizando o projeto na busca por patrocinadores (quase 100%)
  2. Põe outra interpretação na lei ou dá a lei pela metade (mais ou menos a metade dos casos)
  3. Corta  remuneração do pessoal, corta serviços e produtos (todos tiveram cortes em itens essenciais ou muito importantes para o projeto)
  4. Se faz de desentendida, inventando diligências com perguntas pobres (cerca de 20% passou por isso)
  5. Manda publicação pro DOU com informações trocadas (6 passaram por isso)
Foram 172 formulários preenchidos no outro site. O formulário do Google não teve preenchimento ou o Google não me deu os dados.

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Sunday, July 07, 2013

Bombas de gás lacrimogênio e sprays de pimenta dão mais força aos protestos

Os manifestantes narram com orgulho indisfarçável que foram atingidos pelos efeitos das armas não-letais, para no momento seguinte perguntar: amanhã será aonde?

Os efeitos são muito incômodos mas são um forte estímulo à continuidade. Parece que criam dependência automática, é uma sensação muito estranha. Quando teremos mais?

Caso a polícia fosse liderada por pessoas inteligentes (o que já vimos que está bem longe da realidade), teria notado que a única solução possível para os conflitos é exigir que seus chefes (governadores, prefeitos e políticos), escutem as reivindicações da população. E que atendam no mais breve espaço de tempo possível. 


As opções de defesa, para impedir a voz do povo não dão resultado.
 QUEREMOS MAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
VAMOS APROVEITANDO A FESTA DA UNIÃO, BRASIL!!!!!!!!!!!!!!!!!

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